Anvisa mantém proibição do preenchedor PMMA para fins estéticos





O preenchedor PMMA (polimetilmetacrilato) segue proibido no país para fins estéticos. O produto passou por uma reavaliação de segurança da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determinou a liberação da substância apenas para alguns casos específicos e com fins médicos.


Conforme o órgão, as indicações de uso aprovadas são para corrigir defeitos tegumentares (de pele) e de volume facial e corporal por motivações de saúde e sob indicação médica, “reforçando que não há indicação para aumento de volume meramente estético”, diz a agência. Porém, é comum que clínicas pelo Brasil ofereçam preenchimento com o PMMA sem indicação.



“As notificações recebidas pela Agência foram avaliadas e indicam casos de aplicação em volumes superiores aos aprovados pela instituição. A aplicação em região glútea, por exemplo, é recomendada apenas para pacientes com lipodistrofia associada ao uso de antirretrovirais e deve respeitar o limite de 60 mL por glúteo, conforme as indicações dos fabricantes”, explica a autarquia.

Além disso, a Anvisa destaca que “há uma provável subnotificação de eventos adversos relacionados ao uso de PMMA para fins estéticos e reparadores, o que reforça a sugestão de atuação dos conselhos profissionais para coibir práticas que representem risco à saúde e contrariem a regulamentação vigente”.


Alerta do CFM


A reavaliação da Anvisa teve início a partir de uma manifestação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que solicitou a suspensão da produção e da comercialização de preenchedores à base de PMMA no Brasil. Porém, a agência diz que “não identificou, até o momento, a necessidade de adoção de medidas adicionais às já implementadas ou de alteração das indicações aprovadas atualmente”.


O PMMA é uma substância plástica, que não é reabsorvível pelo organismo e pode ser utilizada como um preenchedor em forma de gel. Em julho do ano passado, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) emitiu um comunicado destacando a importância do cuidado no uso da substância, já que os resultados podem ser “imprevisíveis e indesejáveis, incluindo reações incuráveis e persistentes”.


“O uso da substância pode causar reações imediatas ou em curto prazo, como: edemas locais, processos inflamatórios, reações alérgicas e formação de granuloma; e tardias, muitos anos após a realização da injeção”, diz.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) também condena o seu uso em procedimentos estéticos. Em nota publicada em 2022, a entidade reiterou que o uso fora das orientações médicas – em pequenas deformidades e na lipodistrofia – “é extremamente perigoso”.


“Apesar do produto ser comercializado em nosso meio, o mesmo pode ocasionar complicações precoces e tardias de difícil resolução. Dentre as complicações podemos citar: nódulos, massas e processos inflamatórios e infecciosos ocasionando danos estéticos e funcionais desastrosos e irreversíveis. (…) De acordo com relatos nos trabalhos científicos, as complicações mais graves como necroses, cegueiras, embolias e óbitos apresentam maior frequência com este produto do que com os preenchedores absorvíveis”, alertou a sociedade.


Ainda conforme a Anvisa, atualmente, existem dois preenchedores intradérmicos à base de PMMA registrados no Brasil. Os produtos são o LINNEA SAFE, da empresa Lebon Produtos Farmacêuticos Ltda., e o BIOSSIMETRIC, da empresa MTC Medical Comércio Indústria Importação e Exportação de Produtos Biomédicos Ltda.


É proibida a manipulação em farmácias de quaisquer produtos à base de PMMA, incluindo preenchedores, bioestimuladores e outros produtos intradérmicos destinados ao uso estético.


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