Eleitor pode pegar carona com candidato ou cabo eleitoral? Veja regras

Eleitor pode pegar carona com candidato ou cabo eleitoral? Veja regras

Eleitor pode pegar carona com candidato ou cabo eleitoral? Veja regras

Oferta de transporte e refeições a eleitores é proibida da véspera ao dia seguinte à eleição, inclusive por candidatos e partidos

Regras de transporte: candidatos e partidos estão proibidos de oferecer transporte a eleitores no dia da eleição;

Transporte público no DF: ônibus operarão com tabela de dias úteis e tarifa gratuita em 4 e 25 de outubro;

Funcionamento do metrô: a companhia operará das 6h às 21h30 nas datas mencionadas, com possibilidade de reforço na oferta de trens conforme a demanda.

Os eleitores que vão votar neste domingo (4/10), dia do primeiro turno das Eleições 2026, devem ficar atentos às regras para o transporte até os locais de votação. A legislação eleitoral proíbe candidatos, partidos, federações, coligações, cabos eleitorais ou qualquer outra pessoa de oferecer transporte a eleitores no dia da votação.

Segundo a Resolução nº 23.759 de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nenhum veículo ou embarcação pode fazer o transporte de eleitores desde o dia anterior até a data seguinte à eleição, com algumas exceções previstas na legislação.

A legislação, no entanto, permite que o proprietário de um veículo particular leve a si próprio e seus familiares para votar. Também estão autorizados os serviços comerciais de transporte, como táxis e aplicativos.

No caso de veículos a serviço da Justiça Eleitoral, os eleitores podem utilizá-los, inclusive em áreas rurais e comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas pela própria Justiça Eleitoral.

O transporte coletivo regular, desde que não seja fretado, também pode circular normalmente, incluindo ônibus de linhas regulares urbanos e intermunicipais.

Também é proibido fornecer refeições a eleitores no dia da votação, regra que tem como objetivo evitar irregularidades durante o processo eleitoral.

O poder público deve garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito no dia da votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. A oferta deve ocorrer sem distinção entre os eleitores e sem propaganda partidária ou eleitoral.

No Distrito Federal, os eleitores que precisarem do transporte público para ir até o local de votação terão mais opções de ônibus, além de tarifa gratuita.

De acordo com a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), as linhas vão operar com a tabela de horários praticada em dias úteis.

Além disso, por ser um domingo, a população poderá se deslocar sem pagar a passagem devido ao programa Vai de Graça, que prevê a gratuidade aos domingos e feriados.

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