MP das Bets: saldo não sacado por apostadores será devolvido por bancos

MP das Bets: saldo não sacado por apostadores será devolvido por bancos

MP das Bets: saldo não sacado por apostadores será devolvido por bancos

Governo define calendário para ressarcimento após proibição das apostas online e detalha fluxo de pagamento aos usuários

Cronograma de saques: apostadores podem retirar recursos diretamente nas plataformas até as 23h59 de 5 de outubro;

Processo de ressarcimento: entre 9 e 14 de outubro, instituições financeiras realizarão a devolução dos saldos remanescentes a partir de dados fornecidos pelas empresas;

Atuação da Caixa: a partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal ficará responsável pelo pagamento nos casos de contas inativas ou inconsistências nos dados.

A Medida Provisória (MP) que proibiu a operação de casas de apostas on-line no Brasil, as chamadas bets, estabeleceu um cronograma para devolução dos valores mantidos pelos usuários nas plataformas, incluindo os saldos que não forem retirados até o prazo final.

A partir da próxima terça-feira (6/1), quando os sites e aplicativos deixam de funcionar, entra em vigor um fluxo de ressarcimento conduzido por instituições financeiras e, em última instância, pela Caixa Econômica Federal.

Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para sacar voluntariamente os recursos diretamente nas plataformas.

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